O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 2.076/92 - Anexos I e II, o cargo de DIRETOR da Creche "Rita Perdigão".
Art. 2º O salário a ser pago ao titular do cargo será equiparado ao Professor MaP-IV, acrescido de 40% de gratificação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.